Rolim de Moura institui comissão e edital para Conselho PCD
Comissão criada em Rolim de Moura acompanhará a implantação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; edital definirá candidaturas, vagas e regras.
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MPRO e Sedam assinam TAC para garantir a fiscalização ambiental em Rondônia, com foco na desocupação da Estação Ecológica Samuel até 2025 e combate ao desmatamento.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) firmou, no dia 24 de setembro de 2023, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). O objetivo é assegurar a execução de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a suplementação orçamentária destinada às ações de fiscalização e proteção ambiental no estado.
O documento estabelece a desocupação da Estação Ecológica Samuel até dezembro de 2025. Além disso, reforça as iniciativas de prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais em Rondônia.
Segundo o acordo, a Sedam terá um prazo de 30 dias para apresentar um plano detalhado que contemple a desocupação da Estação Ecológica Samuel. Esse plano deve incluir um cronograma, logística, segurança, alternativas para famílias em situação de vulnerabilidade e ações para a recuperação da área.
O TAC também prevê medidas permanentes para fiscalização e combate a ilícitos ambientais, com foco no Parque Estadual Guajará-Mirim e na Estação Ecológica Soldado da Borracha, regiões acometidas por queimadas e invasões.
Para garantir a transparência das ações, o acordo determina que todos os relatórios sobre a execução das atividades e a aplicação dos recursos sejam divulgados no portal da Sedam. Além disso, a Secretaria terá que enviar ao MPRO relatórios mensais com os resultados alcançados. Em caso de não cumprimento das condições acordadas, uma multa de R$ 100 mil será aplicada, além de outras possíveis medidas administrativas e judiciais.
O documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos. Com o TAC, fica assegurada a destinação de recursos específicos para ações de fiscalização, sem a possibilidade de bloqueio orçamentário, e reforça a responsabilidade do estado na proteção das unidades de conservação e no enfrentamento do desmatamento ilegal.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: MPRO
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