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  • 06 Aug, 2026

MPF pede recuperação integral de 6,2341 ha degradados por mineração ilegal em Rio Crespo, indenização pela usurpação de cassiterita e R$100 mil por réu.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra dois responsáveis por atividade de mineração ilegal em área de domínio público no município de Rio Crespo (RO). A prática envolveu extração clandestina de cassiterita e cascalho, supressão de vegetação nativa e degradação do ambiente.

A ação foi proposta perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF especializada em ilícitos ambientais na região.

A exploração foi identificada durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental de Rondônia em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a atividade em funcionamento com o uso de escavadeira hidráulica, o que resultou na lavratura de autos de infração, termos de embargo e na apreensão do maquinário.

Relatórios técnicos da Sedam apontam que a atividade provocou a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e alteração da morfologia do terreno, com abertura de cavas destinadas à extração e ao beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou a inexistência de título minerário vigente que autorizasse a exploração naquela área.

Na ação civil, o MPF pede a condenação dos responsáveis à recuperação integral da área degradada mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com fiscalização pelos órgãos competentes, e à adoção de todas as medidas necessárias para recomposição da vegetação nativa.

Além da recuperação ambiental, o órgão requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, inclusive pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União, cujo montante será apurado na fase de liquidação da sentença. O MPF também pleiteia indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão da lesão ao bioma amazônico e à coletividade.

O MPF ressalta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Os mesmos fatos estão sendo alvo de ação penal em curso na Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus pelos crimes de usurpação de matéria‑prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, previstos nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998 (Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100).

A ação civil pública é autônoma e complementar à persecução criminal: enquanto o processo penal busca a responsabilização individual dos acusados pelos crimes, a ação civil visa à reparação integral dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Ministério Público Federal (MPF)

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