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  • 07 Aug, 2026

MPC-RO pediu ao TCE suspensão do pregão do Detran (R$334.474.629/5 anos), por indícios de terceirização de funções de polícia administrativa e falhas no edital.

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) pedindo tutela de urgência para suspender o andamento do Pregão Eletrônico nº 90040/2025/DETRAN/RO. O certame visa o registro de preços para contratação de empresa que prestaria serviços itinerantes e contínuos de apoio operacional ao Detran-RO, com valor estimado em R$ 334.474.629,00 para execução ao longo de cinco anos.

A representação foi assinada pelo procurador do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros, que aponta indícios de irregularidades capazes de comprometer a legalidade da contratação e gerar prejuízos ao erário.

Segundo o MPC-RO, o processo já está em fase avançada: a empresa Prime Solution Ltda., que havia apresentado a menor proposta, desistiu alegando impossibilidade de cumprir o contrato; em seguida, a Guimarães Fernandes Ltda. foi habilitada e convocada para realizar a Prova de Conceito (PoC), etapa considerada decisiva antes da homologação.

Terceirização de funções típicas do Estado

O principal ponto da representação é a possível terceirização de atividades finalísticas e inerentes ao poder de polícia administrativa. De acordo com o MPC-RO, o termo de referência prevê que equipes privadas realizem fiscalização de trânsito, monitoramento, atendimento de ocorrências e suporte à autuação viária — atribuições que, segundo o órgão, seriam indelegáveis e devem ser exercidas por servidores públicos, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Código de Trânsito Brasileiro. Para o Ministério Público, isso configuraria uma transferência indevida de competências estatais a particulares.

Risco de vínculo trabalhista com o Estado

A representação também identifica dispositivos no edital que, na visão do MPC-RO, indicam ingerência direta do Detran sobre empregados da contratada, como testes obrigatórios de alcoolemia determinados pelo chefe de equipe do Detran e a possibilidade de exigência de substituição imediata de funcionários. Esse grau de subordinação poderia caracterizar vínculo empregatício com a Administração Pública e gerar passivos trabalhistas futuros amparados pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Possível burla ao concurso público

O MPC-RO sustenta ainda que o modelo contratual usa trabalhadores terceirizados para exercer atividades permanentes da autarquia, em substituição prática a cargos ocupados por servidores concursados, o que poderia afrontar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos públicos.

Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços

O órgão questiona a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), alegando que esse mecanismo se justifica apenas quando a demanda é incerta, variável ou parcelada. Conforme a representação, o Detran já teria definido quantidade de unidades móveis, equipes, cronograma mensal e planejamento operacional, o que descaracterizaria a natureza do SRP e contrariaria a Lei nº 14.133/2021 e entendimentos anteriores do Tribunal de Contas.

Falhas no planejamento

Entre as fragilidades apontadas estão a utilização de estudo econômico baseado em apenas 12 meses para justificar uma contratação de cinco anos, sem projeção completa do custo total; a formação de um único lote que reúne serviços de naturezas distintas — veículos, tecnologia embarcada, drones, sistemas de informática, conectividade e mão de obra — e a vedação à subcontratação, fatores que, segundo o MPC-RO, reduzem a competitividade do certame.

Pesquisa de preços e modelo adotado

O MPC-RO critica a pesquisa de preços usada para estimar o valor da contratação, baseada em apenas três fornecedores, incluindo um caso em que a atividade principal da empresa pesquisada está ligada ao setor gráfico, sem relação aparente com o objeto tecnológico da licitação. O documento também aponta que o planejamento teria reproduzido modelo do Detran do Amazonas sem estudos específicos sobre a realidade de Rondônia — como extensão territorial, condição da malha viária, logística, demanda operacional e capacidade financeira do Estado.

Pedido ao Tribunal de Contas

Diante das alegadas irregularidades, o Ministério Público de Contas requereu ao TCE-RO a concessão de tutela de urgência para impedir a homologação do pregão e a assinatura do contrato até que todos os questionamentos sejam analisados. Até o momento, a representação é uma manifestação do MPC-RO e aguarda apreciação pelo Tribunal, que decidirá sobre a suspensão do certame.

Fonte da imagem: Detran-AM/Detran-RO

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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