Nova lei agrava punição para violência psicológica contra mulher com tecnologia
Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.
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O Ministério Público de Rondônia alerta prefeitos sobre a formalização adequada de dispensas de licitação durante a pandemia, visando maior transparência nas contratações.
O Ministério Público de Rondônia emitiu uma recomendação aos Prefeitos, Secretários de Saúde e de Finanças dos Municípios de Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste. O objetivo é garantir que estes gestores observem os critérios legais para a formalização de processos de dispensa de licitação durante a pandemia do coronavírus.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça Analice da Silva, orienta que os gestores não formalizem processos de dispensa licitatória e não celebrem ou executem contratações diretas que sejam classificadas como emergenciais sem que atendam os requisitos estabelecidos na Portaria nº 188/2020 do Ministro da Saúde e no Decreto do Governo de Rondônia.
O Ministério Público também destaca a importância de que as contratações diretas não sejam realizadas sem um procedimento administrativo de dispensa devidamente instaurado, instruído e finalizado. Este procedimento deve incluir todos os requisitos formais e materiais conforme descrito na recomendação e fundamentado no artigo 26 da Lei 8.666/93.
Além disso, recomenda-se que os prefeitos e secretários evitem contratações diretas baseadas em emergências ou calamidades públicas que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no artigo 4º da Lei 13.979/2020. Esta lei determina que o objeto licitado deve se referir a bens, insumos e serviços de saúde necessários ao enfrentamento da situação de emergência declarada.
A recomendação também ressalta que as contratações devem seguir o que diz o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que afirma que os contratos devem abranger apenas os bens necessários à emergência ou calamidade e ter uma duração limitada ao tempo necessário para atender a essas situações. É fundamental que qualquer licitação ordinária relacionada ao objeto seja realizada assim que possível, respeitando um prazo máximo de 180 dias a contar da declaração da situação emergencial.
Por fim, o Ministério Público sugere a criação de um espaço específico no Portal de Transparência ou no site da Prefeitura. Este espaço deve conter informações claras e atualizadas sobre os gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em andamento, dispensas licitatórias e aquisições de insumos feitas durante a pandemia. O intuito é garantir amplo acesso à informação para a população, imprensa e órgãos de controle.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Assessoria
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