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A Justiça de Rondônia condenou responsáveis pelo desmatamento de 570 hectares na RESEX Jaci-Paraná a indenizações e recuperação ambiental, visando a proteção da área.
A 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tomou uma decisão significativa ao condenar os responsáveis pelo desmatamento de 570 hectares de vegetação nativa na Reserva Extrativista (RESEX) Jaci-Paraná. A sentença foi proferida pela juíza Ines Moreira da Costa e inclui um conjunto de medidas para reparar os danos ambientais, além de penalidades financeiras e restrições aos envolvidos.
A ação civil pública foi movida pelo Estado de Rondônia contra o Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., Ailson Lutequim Brum e Lindiomar Rangel da Silva. Eles foram acusados de explorar ilegalmente a área protegida, causando graves danos ambientais e incentivando a criação de gado em uma unidade de conservação destinada ao uso sustentável por populações tradicionais.
Entre as principais determinações da sentença estão:
A decisão ressalta que o desmatamento comprometeu o equilíbrio ecológico da região, impactando a qualidade de vida e saúde da coletividade. A juíza enfatizou que a criação de gado em áreas de reserva extrativista é proibida, pois contrapõe os objetivos de uso sustentável e preservação ambiental.
O frigorífico foi considerado responsável indireto pelos danos, uma vez que adquiriu e comercializou gado criado ilegalmente na área protegida, incentivando a prática de desmatamento.
A sentença abordou também a função social da propriedade, destacando que os réus não atenderam aos requisitos constitucionais de preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais. A exploração desordenada foi avaliada como incompatível com os objetivos da RESEX, que busca proteger populações tradicionais e garantir o uso sustentável dos recursos.
A decisão reforça a responsabilidade objetiva e solidária para aqueles que causam danos ambientais, diretos ou indiretos. A juíza citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apoiam a obrigação de reparar danos ao meio ambiente independentemente de culpa.
O Estado de Rondônia agora terá o papel de fiscalizar o cumprimento das obrigações determinadas pela sentença, assegurando a recuperação da área degradada e prevenindo novos danos. Caso os réus não cumpram as determinações, o valor do dano ambiental residual será estipulado em fase de cumprimento da sentença.
Com essa decisão, dá-se um passo importante na proteção ambiental em Rondônia, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a preservação do meio ambiente e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte das informações: Idaron
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