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A Justiça restabeleceu o contrato entre Porto Velho e a Ecorondonia Ambiental, considerando irregular a rescisão feita pela Prefeitura, sem respeitar direitos legais.
Uma decisão judicial restabeleceu o contrato entre o Município de Porto Velho e a empresa Ecorondonia Ambiental S/A, responsável por serviços na área ambiental. A medida foi proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que considerou irregular a rescisão contratual determinada pela Prefeitura.
O magistrado destacou que a rescisão ocorreu sem que a empresa tivesse garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, violando o devido processo legal. Ele enfatizou que, mesmo amparada por orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), a anulação de contratos administrativos deve seguir os trâmites legais previstos.
Outro aspecto relevante mencionado na decisão foi que o TCE já havia suspendido a deliberação que serviu de base para a rescisão, e o prefeito não levou em consideração essa suspensão ao romper unilateralmente o contrato.
A Justiça também ressaltou que, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é necessário indenizar a empresa pelos serviços prestados e eventuais prejuízos comprovados em caso de anulação de contratos.
Diante dessas constatações, a decisão judicial incluiu as seguintes determinações:
Enquanto a questão judicial prossegue, o consórcio ECO PVH, que foi contratado para substituir a Ecorondonia, iniciou oficialmente os serviços de coleta de resíduos na cidade no dia 3 de outubro. As equipes do consórcio começaram o trabalho logo nas primeiras horas do dia, recolhendo os resíduos resultantes das comemorações do aniversário da capital.
A Prefeitura de Porto Velho ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial ou sobre a atual situação contratual diante da ordem de restabelecimento da Ecorondonia.
Fonte das informações: Idaron ou Governo de RO
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