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Tribunal de Justiça de Rondônia confirma condenação do DER-RO a indenizar família de servidor morto em acidente de trabalho, elevando dano moral para R$ 150 mil.
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, em recurso de apelação, manter a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia (DER-RO) a indenizar a família de um servidor que faleceu devido a um atropelamento por um rolo compressor pneumático, que estava em marcha ré em um canteiro de obras. A condenação inclui o pagamento de uma pensão de dois terços do salário da vítima a título de dano material e um aumento da indenização por dano moral de R$ 75 mil para R$ 150 mil.
A indenização por dano moral será dividida igualmente entre os filhos e a mãe do falecido. Os filhos terão direito à pensão até os 25 anos, enquanto a viúva receberá até completar 75 anos.
O acidente, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, foi inicialmente atribuído à culpa da própria vítima pela defesa do DER-RO. Entretanto, evidências apresentadas demonstraram que a tragédia foi resultado de falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho, que já era reconhecido como de alto risco por envolver a operação de máquinas pesadas.
O julgamento foi realizado em sessão eletrônica entre 2 e 6 de fevereiro de 2026. O relator do recurso foi o desembargador Hiram Marques, que contou com o apoio dos desembargadores Jorge Leal e Flávio Henrique de Melo.
Fonte da imagem: TJRO
Fonte das informações: TJRO
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