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  • 17 Apr, 2026

PSB/RO impugna candidatura de Márcio Gomes por condenação de 2018, alegando que inelegibilidade vai até 7/10/2026; disputa envolve LC 219/2025 e TRE-RO.

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O Partido Socialista Brasileiro em Rondônia (PSB/RO) protocolou, em 10 de abril de 2026, a primeira ação de impugnação de candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra a tentativa de retorno do pré-candidato Márcio Gomes de Miranda à vida pública nas eleições de 2026.

A ação sustenta que Miranda permanece inelegível em razão de condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2018, com período de inelegibilidade de oito anos contado a partir do primeiro turno, em 7 de outubro de 2018. Pelo entendimento do partido, a inelegibilidade só se extinguiria em 7 de outubro de 2026, data prevista na Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O conflito surge porque o primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, três dias antes do marco temporal apontado pelo PSB. Essa diferença mínima, segundo a impugnação, impede Miranda de figurar como candidato no momento do pleito.

Do lado da defesa, a argumentação baseia-se na Lei Complementar nº 219/2025, que altera o marco temporal para aferição da elegibilidade, deslocando-o para a data da diplomação, normalmente em dezembro. Os defensores do pré-candidato sustentam que, aplicada essa norma, o impedimento temporal não alcançaria a inscrição da candidatura.

O PSB, no entanto, alegou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, afirmando que a alteração legislativa afronta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e não pode relativizar efeitos de condenações eleitorais já estabilizadas. Segundo a peça, o simples decurso do prazo não configuraria fato jurídico novo capaz de afastar a inelegibilidade antes do término previsto na súmula.

O processo foi distribuído ao jurista Kherson Maciel Gomes Soares, do TRE-RO, que terá de decidir, de forma central, dois pontos: a definição do marco temporal aplicável à inelegibilidade à luz da jurisprudência do STF e do TSE; e a eventual validade constitucional da Lei Complementar nº 219/2025 no campo eleitoral. A decisão pode ter efeito precedencial, influenciando interpretações sobre inelegibilidades em todo o país.

Além do mérito jurídico, a impugnação levanta questão sobre transparência: o PSB apontou ausência de ferramenta pública adequada no tribunal para acompanhamento dessas ações, o que, segundo a legenda, comprometeria o controle social e a fiscalização do processo eleitoral.

Dados do processo:

  • Processo: RDE nº 0600322-76.2025.6.22.0000
  • Impugnante: Partido Socialista Brasileiro (PSB/RO)
  • Data do protocolo: 10 de abril de 2026

Advogados que subscrevem a impugnação:

  • Richard Campanari (OAB-RO 2.889)
  • Erika Camargo Gerhardt (OAB-RO 1.911 e SP 137.008)
  • Luiz Felipe da Silva Andrade (OAB-RO 6.175)
  • Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB-RO 4.150)

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo