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Candidatos do IPERON em Rondônia vão pedir impugnação da eleição por falhas no sistema eletrônico, anulação de votos e mudança na organização do pleito.
Candidatos à escolha dos representantes dos segurados no Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) anunciaram que vão protocolar um pedido de impugnação da eleição após relatos de instabilidade no sistema eletrônico de votação e pela anulação dos primeiros votos registrados.
De acordo com os contestantes, o problema ocorreu logo no início da votação: o sistema apresentou falhas que dificultaram o acesso dos eleitores. Em razão das dificuldades técnicas, os votos inicialmente computados foram anulados e a votação foi reiniciada, ação que, segundo os candidatos, comprometeu a transparência, a isonomia entre concorrentes e a segurança jurídica do processo.
Os candidatos também questionam a mudança no modelo de realização do pleito. Enquanto processos anteriores teriam sido conduzidos por empresa especializada em eleições eletrônicas, nesta edição a organização, o sistema de votação e a apuração ficaram sob responsabilidade do próprio IPERON. Eles afirmam que essa alteração deve ser avaliada para verificar eventual impacto na confiabilidade do resultado.
Os pontos apontados pelos postulantes incluem:
A eleição foi convocada para definir quatro representantes dos segurados no Conselho de Administração do instituto — três representantes dos servidores ativos e um representante dos aposentados e pensionistas — com mandato de três anos. O pleito foi regulamentado pela Comissão Eleitoral instituída pelo IPERON e disciplinado por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Nas redes sociais, o candidato Mauro Roberto divulgou vídeo relatando irregularidades durante a votação e defendendo uma apuração rigorosa dos fatos.
Até o momento, não há confirmação sobre quando ou se o pedido de impugnação será analisado pelas instâncias responsáveis pelo processo eleitoral. A apresentação do recurso não implica, por si só, a anulação da eleição: caberá à comissão avaliar se as falhas apontadas tiveram potencial para comprometer o resultado ou se podem ser sanadas sem invalidar o pleito.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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