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  • 26 May, 2026

O Governo de Rondônia prorrogou o prazo de plantio da soja para a safra 2023/24, permitindo cultivo até 20 de janeiro de 2024, em resposta à crise hídrica.

A crise hídrica em Rondônia, consequência do fenômeno El Niño, levou o Governo do Estado a ajustar os prazos para o cultivo de soja na safra 2023/24. A iniciativa, proposta pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), visa minimizar as perdas econômicas para os produtores rurais e aumentar a eficiência produtiva de uma das principais commodities do estado.

O governador Marcos Rocha destacou a importância dessas mudanças, enfatizando a necessidade de apoio aos agricultores diante da escassez de chuvas e garantindo que os esforços do governo serão redobrados para maximizar os ganhos na próxima safra.

As mudanças implementadas incluem:

  1. Permissão excepcional para o plantio da soja até 20 de janeiro de 2024. Para isso, os produtores devem solicitar a autorização através de um formulário eletrônico, com a exigência de que a safra faça parte do cadastro anual realizado na Idaron ou em seu site.
  2. Aos produtores que conseguirem realizar o plantio até 20 de dezembro de 2023, o prazo para o cadastro da safra foi estendido até 20 de janeiro de 2024.
  3. Foram definidas regras para outros plantios excepcionais fora do calendário, incluindo:
    • Cultivo para fins de pesquisa científica, ensino ou reprodução de semente genética;
    • Produção de sementes das categorias C1, C2, S1 e S2 e sementes salvas;
    • Unidades demonstrativas com o objetivo de divulgação comercial ou ensino.

Jessé de Oliveira, gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal, ressaltou que o calendário de semeadura da soja estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) permanece inalterado, com o término previsto para 20 de dezembro de 2023.

O novo prazo para cadastro da safra 2023/2024 é até 20 de janeiro de 2024 para aqueles que semearem até a data limite de 20 de dezembro. Caso o produtor não consiga plantar até essa data devido à seca, terá a possibilidade de finalizar a semeadura até 20 de janeiro de 2024, desde que obtenha a autorização da Idaron.

Para solicitar a autorização excepcional, o produtor deve primeiro cadastrar a safra, fornecendo informações gerais e a programação do plantio nas unidades de atendimento da Idaron ou pelo site. Após o cadastro, o formulário eletrônico para a autorização pode ser acessado pelo banner correspondente no site e nas redes sociais.

É importante notar que a solicitação para a autorização excepcional deve ser feita até 20 de dezembro, pois há um prazo estipulado para esse requerimento. Para as outras modalidades de autorização fora do calendário, o prazo para o pedido deve ser feito 30 dias antes do início da semeadura.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Idaron