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  • 06 Jun, 2026

Uma locadora de Porto Velho teve sua liminar rejeitada em pedido contra o decreto do governador, que proíbe atendimentos presenciais durante a pandemia.

Uma locadora localizada em Porto Velho, capital do estado de Rondônia, teve seu pedido de liminar em um Mandado de Segurança negado. O pedido visava contestar um decreto do Governador de Rondônia que proíbe o atendimento presencial de clientes durante a pandemia de coronavírus. A empresa alegou que seus serviços são essenciais, pois muitas locações são utilizadas por taxistas e motoristas de aplicativos, e que o fechamento da locadora interromperia a cadeia produtiva.

A decisão foi proferida pelo desembargador Raduan Miguel Filho, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia. Segundo ele, a locadora confundiu a essencialidade da atividade de transporte por aplicativo com a locação de veículos. O relator destacou que nem todos os motoristas de aplicativos utilizam veículos locados, pois muitos operam com veículos próprios.

De acordo com a decisão, o Decreto Estadual nº 24.887/2020 não impede a continuidade do uso de veículos já locados por motoristas de aplicativos, além de ressaltar que os contratos podem ser renovados virtualmente. O decreto limita apenas a abertura da locadora para novos contratos.

O desembargador alertou que este é um momento de conscientização nacional, visto que há um crescimento exponencial de casos de coronavírus, incluindo em Rondônia. Ele enfatizou que, mesmo com a preocupação com a economia e a preservação de empregos, esses fatores não devem se sobrepor ao direito à vida.

Além disso, Raduan Miguel relatou que a Sociedade Brasileira de Infectologia informa que a transmissão do coronavírus ocorre através de gotículas respiratórias, tosses e espirros. Ele argumentou que a concessão da liminar poderia representar um perigo, colocando em risco a saúde dos trabalhadores da locadora e dos clientes, afetando toda a coletividade devido à fácil proliferação da Covid-19.

Por fim, a decisão destacou a alta taxa de ocupação das UTIs em Porto Velho, que já levou o Poder Judiciário a tratar de ações de internação de pacientes na rede particular, devido à falta de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi divulgada no Diário da Justiça no dia 2 deste mês, registrando o Mandado de Segurança sob o número 0801570-04.2020.8.22.0000.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Assessoria