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  • 24 Apr, 2026

Lei em Rondônia obriga reserva de 5% de assentos preferenciais em praças de alimentação, bares e restaurantes para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

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De autoria do deputado estadual Delegado Camargo, a Lei nº 5.978/2025 estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 5% de espaços e assentos preferenciais em praças de alimentação, bares, restaurantes e estabelecimentos similares em todo o estado de Rondônia.

A norma determina que esses espaços sejam identificados e distribuídos em locais de fácil acesso e com boa visibilidade, evitando isolamento e dificuldades de circulação. A disposição deve permitir circulação adequada e acesso direto às áreas comuns do estabelecimento.

A lei garante ainda que pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida possam se acomodar acompanhadas de pelo menos uma pessoa, preservando o convívio familiar e social e reduzindo constrangimentos no atendimento.

Na prática, a medida visa enfrentar a falta de estrutura adequada em ambientes coletivos, que frequentemente impede ou dificulta a frequência dessas pessoas a estabelecimentos com conforto e dignidade. Problemas como ausência de assentos apropriados e obstáculos na locomoção passam a ser tratados como obrigação legal.

A proposta que originou a lei buscava padronizar e ampliar práticas já adotadas pontualmente. Ao tornar a reserva obrigatória, o texto corrige uma distorção comum: vagas preferenciais em estacionamentos sem garantia de espaços adequados no interior dos estabelecimentos.

O deputado Delegado Camargo justifica a iniciativa como parte de uma atuação voltada à inclusão e à garantia de direitos, transformando demandas recorrentes em obrigação legal e ampliando o alcance de políticas que impactam a rotina das famílias.

Mais do que uma adequação estrutural, a Lei nº 5.978/2025 estabelece um padrão de acessibilidade em Rondônia, consolidando o entendimento de que inclusão deve ser regra em espaços de convivência social.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria