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  • 26 May, 2026

Vereador tentou fiscalizar Escola Estadual Capitão Cláudio; diretor impediu a entrada, houve confronto e polícia; Seduc diz obras seguem cronograma.

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O vereador Marcos Combate (Avante) tentou, na sexta-feira (22), realizar uma fiscalização presencial na Escola Estadual Capitão Cláudio, na Zona Sul, após o gabinete do parlamentar afirmar ter recebido denúncias sobre a infraestrutura da unidade.

Segundo as queixas relatadas pela comunidade, a escola apresentaria quadra suja, banheiros insalubres com portas quebradas e ausência de mictórios, além de suposta má qualidade da merenda escolar.

Ao chegar à instituição, o vereador foi impedido de entrar pelo diretor da escola. Em vídeo divulgado nas redes, o gestor afirmou temer o parlamentar e recusou o acesso, classificando-o como "violento". A troca de acusações entre as partes foi registrada e culminou no acionamento de duas viaturas policiais para o local.

Marcos Combate rebateu as afirmações do diretor, chamou-o de mentiroso e afirmou que a postura tinha caráter de retaliação para esconder irregularidades. O incidente gerou desgaste institucional e repercussão nas redes sociais.

A direção da escola justificou a negativa de acesso com base na ausência de prerrogativa legal: como vereador municipal, a função típica de fiscalização de Marcos Combate incide sobre atos do Poder Executivo Municipal, não sobre a administração de prédios e serviços sob responsabilidade do Governo do Estado.

O parlamentar sustentou que, como cidadão, tem direito de ir e vir e citou o artigo 37 da Constituição Federal para justificar a entrada. Juridicamente, contudo, entendimentos do Supremo Tribunal Federal e recomendações do Ministério Público indicam que vistorias e fiscalizações presenciais costumam ser realizadas por órgãos colegiados ou mediante formalização institucional.

Na prática, a atuação individual de vereadores tem limites e não autoriza, de forma irrestrita, a entrada em prédios públicos administrados por outras esferas de governo sob a justificativa de fiscalizações para registro em redes sociais. Procedimentos adequados incluem a formalização de requerimentos na Câmara Municipal ou a atuação junto aos órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministério Público.

Outra preocupação levantada pelo caso é a proteção da imagem de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exigem consentimento específico, livre, informado e inequívoco dos pais ou responsáveis para captação, armazenamento ou divulgação de fotos e vídeos de menores. É recomendável evitar publicações que indiquem localização em tempo real, rotina ou cenas de intimidade.

O episódio também resultou em ataques ao diretor nas redes sociais. Ofender um servidor público no exercício da função pode configurar crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena prevista de detenção ou multa, dependendo das circunstâncias e da tipificação do fato.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que as obras na Escola Estadual Capitão Cláudio seguem dentro do cronograma técnico e administrativo previsto pelo Governo do Estado. A secretaria afirmou que o diretor agiu conforme os procedimentos ao solicitar autorização prévia da Superintendência Regional de Educação para liberação de acesso e gravações no interior da escola.

A Seduc lamentou a exposição do servidor em vídeo nas redes sociais, ressaltou que a unidade possui gestão comprometida e professores reconhecidos pelo trabalho junto aos estudantes, e afirmou que a escola atende uma região de vulnerabilidade social. A secretaria acrescentou que intervenções estruturais sofreram impacto em períodos anteriores devido à paralisação de obras por parte de uma empresa, mas que medidas estão em curso para garantir a continuidade dos serviços.

O caso ressalta a necessidade de observância das vias institucionais para apuração de irregularidades e da cautela no uso de imagens de menores. Reclamações sobre infraestrutura em escolas estaduais devem ser formalizadas aos órgãos competentes para investigação e adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Fonte da imagem: Captura de tela

Fonte das informações: Rondoniaovivo; Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc)