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  • 17 Apr, 2026

TRE-RO reprovou as contas de 2022 do União Brasil; diretório deve R$981 mil ao Tesouro, mais 10% de multa, e R$2,1 mil por recursos não identificados.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia reprovou as contas de 2022 do diretório estadual do União Brasil. Como consequência, o partido deverá pagar R$ 981 mil ao Tesouro Nacional pela aplicação irregular de recursos do fundo partidário, acrescidos de multa de 10%, e devolver outros R$ 2,1 mil apontados como de origem não identificada.

O Ministério Público Eleitoral, ao analisar a prestação de contas, apontou falta de comprovação na contratação e execução de serviços de consultoria e pesquisas, além de ausência de identificação dos prestadores desses serviços. Foram também detectados contratos genéricos para serviços advocatícios e ausência de prova do interesse partidário em despesas como compra de passagens aéreas, fretamento de aeronave e hospedagens. A documentação relativa a um imóvel alugado pelo partido não identificava o proprietário.

A área técnica do TRE registrou desorganização e duplicidade documental, com mais de dois mil documentos distribuídos em blocos desestruturados. Os relatórios técnicos apontaram falta de notas fiscais, ausência de contratos ou relatórios de execução, descrições genéricas em notas fiscais, falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços e falta de vinculação das despesas às atividades partidárias. Também foram constatadas despesas proibidas, como pagamento de juros.

Mesmo após a emissão de relatórios parciais, persistiram irregularidades relevantes. O relatório técnico final concluiu que as inconsistências comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e prejudicaram a fiscalização adequada da aplicação dos recursos partidários.

A reprovação das contas foi tomada por unanimidade pelos membros do TRE. Segundo o acórdão, as irregularidades representaram 27,32% do total recebido pelo União Brasil via fundo partidário, além dos R$ 2,1 mil de origem não identificada, o que impediu a aprovação sequer com ressalvas devido à gravidade quantitativa e qualitativa das falhas.

  • Ausência de comprovação de interesse partidário: aplicação de película em veículo de terceiros, passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens;
  • Despesas proibidas: pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de aluguéis;
  • Falta de notas fiscais: pagamento de combustível;
  • Falta de prova da execução dos serviços: serviços de mídias digitais, marketing político, estratégia de campanha, pesquisas eleitorais, consultorias e assessorarias;
  • Despesas eleitorais lançadas como despesas ordinárias: locação de residência em condomínio fechado.

Processo TRE nº 0600248-90.2023.6.22.0000. Acórdão nº 51/2026.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria