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O TRF1 restabeleceu a cobrança de pedágio na BR-364, considerando essencial a arrecadação para a manutenção dos serviços da concessionária, Nova 364 S.A.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu restabelecer a cobrança de pedágio na BR-364, que é administrada pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi tomada em um agravo de instrumento, que inclui um pedido de efeito suspensivo.
Esse recurso foi interposto pela concessionária em resposta a uma decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Esta última havia concedido uma tutela provisória de urgência que suspendia a cobrança de pedágio, além de colaborar com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no trecho mencionado no Contrato de Concessão nº 06/2024.
Durante a análise do pedido, o relator avaliou os requisitos especificados nos artigos 995 e 1.019 do Código de Processo Civil. Esses artigos permitem a concessão de efeito suspensivo quando há risco de dano grave e evidências de que o recurso pode ser acolhido.
Na sua decisão, o desembargador ressaltou que a Deliberação nº 517/2025 da Diretoria Colegiada da ANTT havia autorizado o início da cobrança de pedágio por meio do sistema eletrônico de livre passagem, após a confirmação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato de concessão.
O desembargador também observou que a suspensão da cobrança fragilizava a presunção de regularidade do ato administrativo da agência reguladora, além de antecipar uma conclusão sobre o mérito da ação.
O relator acrescentou que a arrecadação de tarifas é fundamental para a remuneração da concessionária em contratos de concessão, sendo um elemento chave para a estabilidade econômico-financeira do contrato. Ele advertiu que uma interrupção repentina da cobrança, já autorizada pela ANTT, poderia prejudicar a operação, manutenção e investimentos planejados na rodovia, impactando a segurança viária e a prestação dos serviços públicos.
Porém, a decisão considerou que, caso a cobrança seja considerada ilegal ao término do processo, os usuários poderão ser ressarcidos por mecanismos previstos no regime contratual e regulatório.
Com a concessão do efeito suspensivo, o desembargador Pablo Zuniga Dourado decidiu restabelecer a eficácia da Deliberação ANTT nº 517/2025, permitindo a cobrança do pedágio conforme autorizado. Ele também determinou a comunicação ao juízo de origem, a intimação das partes para que sejam informadas e apresentem resposta em 15 dias e o envio do processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
O caso será analisado para julgamento após o cumprimento das diligências determinadas pelo TRF1.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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