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  • 17 Apr, 2026

O STF decidiu que o governo federal não pode considerar valores do Fundo de Erradicação da Pobreza no cálculo da dívida dos estados. A medida impacta ações em trâmite e garante a devolução de recursos à Bahia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que os valores do Fundo de Erradicação da Pobreza dos estados não podem ser utilizados pelo governo federal para o cálculo da dívida estadual com a União. Essa decisão surgiu em um processo específico que envolvia o governo da Bahia, mas terá repercussões em outras ações que estão em julgamento na Corte.

Com essa determinação, a União deverá restituir ao governo da Bahia os valores que foram considerados como parte da dívida. Até o momento, não foi divulgada a estimativa do impacto financeiro dessa devolução nas contas públicas.

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído em 2001, tem como finalidade alocar recursos adicionais em áreas como educação, saúde e programas sociais.

No âmbito estadual, os recursos desse fundo são gerados através do aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 2% sobre produtos supérfluos. Os valores obtidos com essa elevação são destinados, obrigatoriamente, aos fundos estaduais.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Agência Brasil