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  • 19 Apr, 2026

O STF invalidou a mudança de nomenclatura de cargos na Polícia Civil de Rondônia, afirmando que a alteração desrespeitou a separação dos Poderes e a Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a norma do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil” é inconstitucional. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada no dia 24 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.

A norma em questão, a Lei estadual 2.323/2010, foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, sendo questionada pelo próprio governador do Estado. Esta lei alterou cargos que já haviam sido extintos pela Lei estadual 1.044/2002, a qual havia reestruturado a carreira da Polícia Civil e classificado os cargos em discussão como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Com a nova legislação, os cargos extintos foram restabelecidos e equiparados ao de agente de polícia civil, função que possui exigências e atribuições distintas.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, argumentou que a medida infringiu o princípio da separação dos Poderes, ao infringir a competência exclusiva do governador para propor leis relacionadas à criação, extinção ou reestruturação de cargos públicos e ao regime jurídico dos servidores. Além disso, o ministro ressaltou que a mudança de nomenclatura para um cargo diferente na prática configurou um reenquadramento funcional, o que é proibido pela Constituição Federal. Esta última exige que a investidura em cargo efetivo ocorra por meio de aprovação em concurso público.

Fonte da imagem: Gustavo Moreno/STF

Fonte das informações: Ascom STF