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  • 20 Apr, 2026

A Prefeitura de Porto Velho processa a Bemol S/A por R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais após o abandono de um cão. O caso marca um precedente na responsabilidade empresarial.

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A Prefeitura de Porto Velho, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), protocolou uma Ação Civil Pública contra a Bemol S/A nesta quarta-feira (29). A ação, que reivindica R$ 1 milhão em indenizações por danos morais coletivos ambientais, é decorrente do abandono de um cão em via pública, incidentes ocorridos no dia 27 de janeiro.

Este caso é inédito na região, sendo a primeira vez que uma grande empresa varejista é responsabilizada judicialmente pelo abandono de um animal doméstico. O processo foi distribuído para a 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública com o número 7004572-77.2026.8.22.0001.

De acordo com a petição inicial, assinada pelo Procurador Municipal Moacir de Souza Magalhães, o abandono foi presenciado por populares e amplamente compartilhado nas redes sociais. As imagens do incidente levaram à identificação do veículo utilizado no crime: uma Fiat Doblò branca registrada em nome da Benchimol Irmão e Cia Ltda.

Após a repercussão do caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), sob a liderança do secretário Vinícius Miguel, atuou prontamente e emitiu dois autos de infração contra a empresa, um deles o Auto de Infração nº 0022937.

Magalhães, no processo, enfatizou que o abandono de animais não é uma simples irregularidade administrativa, mas uma ação que fere direitos constitucionais e causa sofrimento a seres sencientes, desafiando os valores éticos da sociedade.

A ação judicial requer que a Justiça condene a Bemol a:

  • Pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos ambientais, revertendo o valor ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
  • Custear uma campanha de educação ambiental no valor de R$ 250 mil, voltada para a guarda responsável de animais;
  • Investir R$ 250 mil em ações de proteção animal, incluindo castrações e atendimento veterinário;
  • Emitir uma nota pública de retratação sobre o ocorrido;
  • Implementar um programa de integridade socioambiental, com treinamento para funcionários e criação de políticas de proteção animal.

Além disso, a Prefeitura solicitou uma tutela de urgência para que a empresa apresente, em até 10 dias, um programa de integridade socioambiental. Esse programa deve incluir políticas internas de proteção à fauna urbana e mecanismos de controle da frota de veículos e canais de denúncia. A implementação deve ser realizada em até 30 dias, com fiscalização da SEMA.

Para Vinícius Miguel, esta ação marca uma nova fase na proteção ambiental em Porto Velho, ressaltando que empresas de grande porte possuem responsabilidades ampliadas e que práticas que prejudicam a fauna não serão mais toleradas.

O procurador Moacir Magalhães destacou que a capacidade financeira da Bemol foi considerada na definição dos valores para a indenização, já que a empresa é uma das maiores redes varejistas do Norte do Brasil. Ele explicou que a indenização deve ter um caráter pedagógico, não podendo ser apenas um custo operacional insignificante.

A ação baseia-se no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e proíbe práticas cruéis contra os animais, além de se apoiar na Lei da Ação Civil Pública e na Política Nacional do Meio Ambiente. A responsabilidade civil ambiental aplicada é objetiva, bastando provar o dano e a relação entre a conduta e o resultado lesivo.

Atualmente, a ação aguarda a análise do pedido de tutela de urgência pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Rondoniaovivo