Nova lei agrava punição para violência psicológica contra mulher com tecnologia
Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.
Carregando...
O STJ decidiu que operadoras de planos de saúde coletivos não podem cancelar contratos durante o tratamento médico, garantindo cobertura até a alta médica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde coletivo não podem rescindir contratos de prestação de serviços durante o tratamento médico dos beneficiários. A decisão assegura que a cobertura se mantém enquanto os pacientes estiverem internados ou em tratamento, e sua finalização deve ocorrer somente após a alta médica.
O julgamento ocorreu a partir de um caso em que uma operadora cancelou de forma unilateral o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora. A empresa recorreu à Justiça para garantir a continuidade da cobertura, solicitando a manutenção dos serviços de saúde.
A Terceira Turma do STJ, após análise, decidiu que, embora as operadoras possuam o direito de cancelar o contrato, elas devem cumprir um período de vigência de 12 meses. Além disso, devem notificar os trabalhadores com pelo menos 60 dias de antecedência sobre a rescisão. A decisão foi proferida em outubro do ano anterior, com a divulgação do acórdão ocorrendo recentemente.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão de planos individuais, o direito à saúde dos beneficiários deve ser priorizado, mesmo em contratos coletivos. Ele enfatizou que é possível a resilição unilateral do contrato, todavia é fundamental que se resguardem os direitos de beneficiários que estejam em tratamento médico, em conformidade com princípios como boa-fé, segurança jurídica e dignidade humana.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que a judicialização da saúde aumentou drasticamente, com um crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. Problemas com convênios foram responsáveis por 30,3% dos processos relacionados a essa questão no país.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: AGÊNCIA BRASIL
Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.
O STF restabelece o decreto que muda as regras do IOF, após o Congresso derrubá-lo no mês passado. O governo espera arrecadar R$ 10 bilhões com as alterações.
O STJ concedeu liberdade a Maurão de Carvalho, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, ao reconhecer a prescrição de seu processo por peculato.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.