Menina de 12 anos tem cirurgia de escoliose paga pelo Governo de Rondonia
Após decisão judicial, Governo de Rondônia pagou R$250 mil por cirurgia que corrigiu 99% da escoliose de menina de 12 anos; operação durou quase 10h.
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O STJ decidiu que operadoras de planos de saúde coletivos não podem cancelar contratos durante o tratamento médico, garantindo cobertura até a alta médica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde coletivo não podem rescindir contratos de prestação de serviços durante o tratamento médico dos beneficiários. A decisão assegura que a cobertura se mantém enquanto os pacientes estiverem internados ou em tratamento, e sua finalização deve ocorrer somente após a alta médica.
O julgamento ocorreu a partir de um caso em que uma operadora cancelou de forma unilateral o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora. A empresa recorreu à Justiça para garantir a continuidade da cobertura, solicitando a manutenção dos serviços de saúde.
A Terceira Turma do STJ, após análise, decidiu que, embora as operadoras possuam o direito de cancelar o contrato, elas devem cumprir um período de vigência de 12 meses. Além disso, devem notificar os trabalhadores com pelo menos 60 dias de antecedência sobre a rescisão. A decisão foi proferida em outubro do ano anterior, com a divulgação do acórdão ocorrendo recentemente.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão de planos individuais, o direito à saúde dos beneficiários deve ser priorizado, mesmo em contratos coletivos. Ele enfatizou que é possível a resilição unilateral do contrato, todavia é fundamental que se resguardem os direitos de beneficiários que estejam em tratamento médico, em conformidade com princípios como boa-fé, segurança jurídica e dignidade humana.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que a judicialização da saúde aumentou drasticamente, com um crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. Problemas com convênios foram responsáveis por 30,3% dos processos relacionados a essa questão no país.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: AGÊNCIA BRASIL
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