Família questiona morte de brasileiro em Esmirna na Turquia
Parentes dizem que Lucas estava detido em centro migratório em Esmirna e aguardava deportação para Guarulhos; corpo foi encontrado em hotel e consulado confirma
Carregando...
Vara da Infância de Porto Velho negou liminar que exigia implementação imediata da Lei 13.935/2019 (psicólogos e assistentes sociais); Cedeca recorrerá.
Uma decisão da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho reacendeu o debate sobre quando e como o Estado deve garantir apoio psicossocial efetivo nas escolas da rede pública.
A ação em questão é a Ação Civil Pública nº 7002630-10.2026.8.22.0001, proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos). O pedido visa obrigar o Estado a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais no ensino básico público.
Os autores da ação solicitaram uma intervenção urgente do Judiciário, pedindo que o Estado apresentasse em até 30 dias um plano de implementação da lei com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais. Em caso de descumprimento, sugeriram a aplicação de multa diária de R$ 30 mil. O valor atribuído à causa é de R$ 3 milhões.
Ao analisar o pedido, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, em decisão de 31 de março de 2026, indeferiu a liminar. A magistrada reconheceu a importância do direito invocado, mas fundamentou a negativa na necessidade de planejamento administrativo complexo, nos impactos orçamentários e de gestão pública e na ausência, naquele momento, de demonstração de risco concreto de dano irreparável que justificasse intervenção judicial imediata sem prévia manifestação do Estado.
Com a liminar negada, o processo seguirá o trâmite regular. Estão previstos os seguintes passos processuais:
O Cedeca informou que irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar. A disputa não se limita aos termos da ação: revela um impasse entre o direito já reconhecido em lei e as dificuldades práticas de implementação de políticas públicas estruturais.
A Lei nº 13.935/2019 representa mudança de paradigma ao tratar a escola também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social, além da dimensão pedagógica. A decisão judicial, ao postergar a imposição de medidas imediatas, desloca o debate para questões de como e em que prazo o Estado implementará a política prevista.
É nesse terreno entre o direito afirmado e a execução administrativa pendente que o processo deverá delinear seus pontos decisivos nas próximas fases.
Fonte da imagem: Freepik
Fonte das informações: Rondoniaovivo
Parentes dizem que Lucas estava detido em centro migratório em Esmirna e aguardava deportação para Guarulhos; corpo foi encontrado em hotel e consulado confirma
Governo determina atendimento humano nos SACs de setores regulados (telecom, saúde, aviação e financeiro), com cancelamento imediato; regras valem em 20 dias
BC identifica R$5,79 bi esquecidos; R$5,7 bi foram ao FGO para o Desenrola 2.0; TCU investiga uso fora do orçamento. Consultas pelo sistema do BC.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.