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  • 21 Apr, 2026

A OAB de Rondônia decidiu afastar um advogado condenado por estupro de vulnerável, reforçando a importância da ética na profissão jurídica e a idoneidade moral exigida para o exercício da advocacia.

Na última sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), foi decidido o afastamento de um advogado da instituição. Essa medida foi tomada devido à condenação do profissional por crime infamante, específico de estupro de vulnerável, o que resultou na gravidez da vítima, que é menor de idade. A decisão reforça o compromisso da OAB em manter a ética e a moral na advocacia.

O caso analisado envolveu a condenação definitiva do advogado por um crime hediondo, conforme sentença penal transitada em julgado. A condenação resultou na perda da idoneidade moral, um requisito necessário para o exercício da advocacia, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Durante o julgamento, a defesa do advogado argumentou que a prescrição da pretensão punitiva já teria ocorrido e afirmou que o advogado estaria reabilitado para o exercício da profissão. Contudo, o Conselho determinou que o prazo prescricional começa a contar somente a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, o que só aconteceu recentemente. Além disso, ficou evidenciado que a reabilitação judicial, necessária para o retorno aos quadros da Ordem, ainda não foi obtida pelo advogado.

A conselheira relatora enfatizou que a prática da advocacia requer uma conduta ética, um respeito pela confiança pública e uma idoneidade moral apurada. Crimes infamantes, como o analisado, prejudicam diretamente a reputação e a credibilidade do profissional perante a sociedade e a classe advocatícia, o que justifica a decisão de exclusão do membro da Ordem.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria