Rondoniaovivo e Promove Brindes distribuem 100 bandeirinhas
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O TJRO suspendeu o retorno de um contrato anulado de coleta de lixo em Porto Velho, garantindo a continuidade do contrato emergencial em vigor após irregularidades.
O Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu, nesta terça-feira (28), os efeitos de uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinava o retorno do Contrato nº 019/PGM/2024. Esse contrato, que se refere à coleta e destinação de lixo em Porto Velho, tinha sido assinado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa EcoRondônia, mas já havia sido declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
Com a decisão, assinada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, presidente em exercício do Tribunal de Justiça, a validade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 foi mantida. Este contrato garante a continuidade da coleta de resíduos sólidos na capital e atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que alertou sobre riscos de grave lesão à ordem pública, economia, saúde e segurança, caso o contrato original fosse reestabelecido.
De acordo com o despacho do desembargador, reintegrar um contrato “reconhecidamente viciado” e com um valor estimado em mais de R$ 2 bilhões, válido por 20 anos, poderia causar danos ao erário e à estabilidade fiscal do município. Ele também ressaltou que restabelecer um contrato declarado nulo infringiria princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
O desembargador afirmou que permitir que uma decisão de primeira instância, ainda sem trânsito em julgado, direcionasse a questão de forma contrária, representaria uma contradição institucional. A decisão judicial terá efeito imediato, devendo ser cumprida em até 24 horas, e permanecerá válida até uma nova deliberação ou até que o processo transite em julgado.
Com a decisão, continua em vigor o contrato emergencial firmado com o Consórcio Eco PVH, que foi estabelecido após a anulação do contrato anterior pelo TCE-RO em razão de irregularidades. Essa medida assegura a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, considerados serviços públicos essenciais pela Lei nº 7.783/1989.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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