Dr Farias confirma pre candidatura a Assembleia em Ji Parana
Mobiliza confirma Samuel Farias pré-candidato; médico com duas décadas na saúde pretende ampliar atenção básica e acesso a especialistas na região.
Carregando...
Justiça de Rondônia rejeita cobrança de R$99.660,92 contra campanha de Léo Moraes; autor não comprovou integral execução dos serviços, e foi condenado a custas.
A Justiça de Rondônia julgou improcedente ação de cobrança movida por um prestador de serviços de marketing contra a campanha de Léo Moraes e Magna dos Anjos Queiroz, em Porto Velho. Com a decisão, o jurídico que atuou em defesa da chapa obteve êxito na demanda.
O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível da Capital, no processo nº 7058201-34.2024.8.22.0001. O autor pedia o pagamento de R$ 99.660,92, valor que alegou corresponder a parte não quitada de um contrato de prestação de serviços relativo à campanha eleitoral de 2024.
Segundo a petição inicial, o contrato previa prestação de serviços de marketing político — planejamento estratégico, produção de conteúdo, criação publicitária e gestão de comunicação — com remuneração global de R$ 620 mil, dividida em duas parcelas. O autor afirmou que a última parcela não foi paga, restando saldo de R$ 98 mil, posteriormente atualizado para R$ 99.660,92.
Na defesa, o jurídico da campanha sustentou que a liberação da parcela final estava condicionada à apresentação de documentação comprobatória detalhada da execução dos serviços, incluindo relatórios completos das atividades realizadas e a nota fiscal correspondente, conforme cláusulas contratuais. Os réus argumentaram ainda que não havia prova suficiente da execução integral dos serviços contratados.
Ao julgar o mérito, o magistrado concluiu que, embora a existência da contratação estivesse comprovada, o autor não apresentou documentação adequada para demonstrar o cumprimento total das obrigações. A nota fiscal juntada ao processo, por si só e sem os relatórios e demais comprovações previstas em contrato, foi considerada insuficiente para atestar a execução completa dos serviços. Em razão disso, o pedido foi rejeitado integralmente.
A defesa da campanha foi conduzida pelo jurídico eleitoral ligado ao grupo de Léo Moraes, que incluiu a advogada Cristiane Pavin, então integrante da equipe coordenada pelo eleitoralista Nelson Canedo.
Com a improcedência da ação, o prestador de serviços foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fonte das informações: Informarondônia
Mobiliza confirma Samuel Farias pré-candidato; médico com duas décadas na saúde pretende ampliar atenção básica e acesso a especialistas na região.
Sílvia Cristina entregou em Ji-Paraná um ônibus ao Senar/Faperon, via programa Cidadania Plena e investimento do mandato, para levar produtores a cursos.
ASFAGUAM, em Guajará-Mirim, recebeu R$ 394,9 mil de emenda para campeonatos; verba financiará materiais, uniformes, troféus e pagamento de arbitragem.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.