Roberto Carlos comemora 85 anos com especial de 1976
Ao completar 85 anos, Roberto Carlos é lembrado pelo especial de 1976 que reuniu intérpretes clássicos da música brasileira em duetos memoráveis.
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A Justiça Federal em Rondônia determinou que um ex-proprietário de terra e seu advogado receberam mais de R$ 4,3 milhões indevidamente em desapropriação.
A Justiça Federal em Rondônia atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que um ex-proprietário de terra, junto a seu advogado, recebeu indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão se baseou nos cálculos apresentados pelo MPF, que identificaram pagamentos excessivos durante o cumprimento da sentença.
A ação em questão foi iniciada em 1998 e tratava da indenização por desapropriação de um imóvel rural com o objetivo de reforma agrária. A análise dos valores pagos revelou que os beneficiários obtiveram quantias superiores ao que lhes era devido. O MPF informou que o ex-proprietário recebeu aproximadamente R$ 4,2 milhões a mais do que tinha direito, enquanto seu advogado recebeu R$ 164 mil de forma indevida.
O erro nos valores pagos ocorreu, segundo o MPF, devido à aplicação de critérios inadequados na atualização da indenização, como a escolha da data de referência para os juros e a forma de correção monetária. O órgão indicou que o cálculo correto deveria ser baseado em um laudo pericial de 1999, conforme já estabelecido por decisão judicial anterior, ao invés da data da sentença.
Na sentença, o juiz ressaltou a necessidade de revisar os valores pagos, considerando a natureza das verbas públicas, e elogiou a atuação do MPF. Apesar de reconhecer o excesso de execução, a devolução dos valores aos cofres públicos não pode ser feita automaticamente no atual processo. Para isso, será necessário que o Incra ou o MPF movam uma nova ação judicial específica para a recuperação dos valores recebidos indevidamente.
Com o reconhecimento do excesso e a conclusão de que a obrigação inicial foi cumprida, a Justiça decidiu extinguir o cumprimento de sentença atual.
Fonte da imagem: Ilustrativa/ Reprodução da internet
Fonte das informações: Idaron
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