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  • 19 Apr, 2026

A Justiça Eleitoral de Porto Velho confirmou fraude à cota de gênero no PSB, resultando na nulidade dos votos e inelegibilidade de candidatas por oito anos.

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A Justiça Eleitoral de Porto Velho, por meio da juíza da 6ª Zona Eleitoral, Silvana Maria de Freitas, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006) e determinou a existência de fraude à cota de gênero na nominata do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024.

A decisão identificou que três candidaturas femininas foram registradas apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições, sem a intenção de participar efetivamente do pleito. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato José Assis Junior Rego Cavalcante, que contou com a assessoria do advogado Dr. Edirlei Souza.

Conforme a sentença, ficou claro o envolvimento familiar entre as candidatas e membros da diretoria do partido, além de pessoas contratadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O líder do esquema fraudulento foi identificado como Rene, que utilizou familiares tanto como candidatas quanto como beneficiários dos recursos públicos.

As candidatas Caroline Suarez Costa e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira são, respectivamente, sobrinha e nora de Rene. Outros parentes também estiveram envolvidos, como Renérson e Renan, filhos de Rene, além de outros familiares contratados.

As três candidatas (Caroline, Rafaela e Luzia) receberam juntas mais de R$ 23 mil em recursos públicos, mas obtiveram apenas 17 votos no total. A magistrada ressaltou a inexpressividade da votação e a falta de uma campanha efetiva, além de contratações entre parentes, indícios de simulação de despesas e falsificação de assinatura em documentos.

Segundo a juíza, foram contratados familiares para funções de coordenação de campanha, cabos eleitorais e locação de veículos, com pagamentos que não apresentaram comprovação adequada da prestação de serviços. Além disso, a candidata Caroline contratou três parentes, e a falta de apoio até mesmo de seus familiares foi notada nas urnas.

A juíza estabeleceu várias determinações, incluindo a declaração da fraude à cota de gênero, a nulidade dos votos do PSB, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade das candidatas e dirigentes partidários por um período de oito anos. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para investigar possíveis ilícitos.

Com a nulidade dos votos do PSB, será necessária uma retotalização dos votos das eleições proporcionais. Caso a decisão seja confirmada nas instâncias superiores, isso pode afetar o quociente eleitoral e a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. Com a cassação, os vereadores Everaldo Fogaça (PSD) e Adalto de Bandeirantes (Republicanos) perderão seus mandatos, permitindo a entrada de Jamilton Costa (PRTB) e Evaldo da Agricultura (PSDB).

A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).

Fonte das informações: Justiça Eleitoral de Porto Velho