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A Justiça Federal em Rondônia determinou a suspensão de bloqueios na BR-364, considerando-a vital para a segurança viária e continuidade do serviço público.
A Justiça Federal de Rondônia concedeu uma tutela de urgência para impedir o bloqueio da BR-364, uma rodovia considerada vital para o estado. A decisão foi emitida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em resposta a uma solicitação da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
A tutela foi motivada por uma ameaça concreta de obstrução da rodovia, evidenciada por convocações públicas e um histórico recente de bloqueios, especialmente no trecho de acesso a Cujubim, onde manifestantes mantiveram a via bloqueada por três dias. O juiz considerou haver um justo receio de esbulho possessório, além de uma alta probabilidade de direitos envolvidos e o risco de dano imediato à coletividade.
Embora o magistrado tenha reconhecido o direito constitucional de manifestação, ele enfatizou que tal direito não é absoluto e que o bloqueio de uma rodovia federal compromete a segurança viária e afeta serviços públicos essenciais.
A decisão proíbe que réus incertos e participantes do movimento interfiram na BR-364, causem danos à infraestrutura da concessão ou promovam aglomerações que coloquem o tráfego em risco. Foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil por hora de interdição, com possibilidades de aumento, e o cumprimento da decisão foi atribuído às polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar.
O protesto é liderado por produtores rurais que contestam a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, estabelecida em 2018 e que vem gerando disputas judiciais. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, no dia 29 de janeiro de 2026.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Justiça Federal de Rondônia
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