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Tribunal reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação sobre queimadas na Amazônia, destacando danos ambientais e à saúde pública.
Recentemente, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é competente para processar e julgar uma Ação Civil Pública (ACP) relacionada a danos ambientais e à saúde da população, decorrentes de queimadas na Amazônia. A decisão ocorreu após um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava uma sentença anterior que havia transferido o caso para a Justiça Estadual.
A ACP foi movida pelo MPF contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, com o objetivo de forçá-los a implementar medidas para prevenir e combater as queimadas. O MPF argumenta que os incêndios provocam sérios danos à saúde pública e ao meio ambiente, e o valor da causa é estimado em R$ 100 milhões.
A controvérsia central envolvia a determinação do juízo competente, com o MPF defendendo que a questão ultrapassa as fronteiras de Rondônia e possui implicações regionais e nacionais, já que os efeitos da poluição atmosférica afetam outras unidades federativas. Isso justifica a participação da União como parte no processo, o que, por sua vez, reforça a jurisdição da Justiça Federal.
A decisão da turma está embasada em dispositivos constitucionais e legais, incluindo o artigo 109 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140/2011. Essas normativas reconhecem a competência da União para lidar com questões ambientais que tenham consequências além de um único estado. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à saúde foram destacados como prerrogativas fundamentais que garantem a aplicação efetiva das normas constitucionais pertinentes.
Número do processo: 1038378-03.2024.4.01.0000
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: MPF
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