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  • 06 Jun, 2026

Embora o atendimento presencial nos cartórios eleitorais esteja suspenso devido ao coronavírus, o TSE disponibiliza certidões eletrônicas acessíveis pelo portal, garantindo serviços à população.

Durante o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o atendimento ao público nos cartórios eleitorais em todo o Brasil está suspenso. Apesar disso, os cidadãos ainda podem acessar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível obter diversas certidões sem sair de casa. Para emitir esses documentos, o usuário deve ter em mãos os números do título de eleitor e do CPF.

Ao acessar a aba “Eleitor e eleições” na página do TSE, o cidadão deve selecionar a opção “Certidões”. O site permite a emissão de certidões de composição partidária, de crimes eleitorais, de filiação partidária, de negativa de alistamento e de quitação eleitoral. Todos os documentos são gerados com um código QR, que garante sua autenticidade e evita falsificações, já que são assinados digitalmente.

Entre as certidões emitidas eletronicamente, três são exigidas para o protocolo de um pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral: a certidão de crimes eleitorais, a certidão de filiação partidária e a certidão de quitação eleitoral. Esta última comprova que o eleitor não possui pendências, como o não comparecimento a uma votação sem justificativa. Ela também é necessária para a posse em cargo público e para matrícula em instituições públicas de ensino superior. A certidão negativa de alistamento, por sua vez, atesta que o emitente ainda não está inscrito no Cadastro Eleitoral.

A certidão de composição partidária documenta a atividade das agremiações políticas, informando quem são os dirigentes das siglas e permitindo a validação de documentos, como certidões e propostas de anotações partidárias. Também é possível pesquisar se um eleitor participa de algum órgão partidário, utilizando seu nome, número do título de eleitor e CPF.

A suspensão do atendimento ao público nos cartórios eleitorais foi estabelecida pela Resolução TSE nº 23.615/2020, implementando o regime de plantão extraordinário e prevendo a suspensão do atendimento presencial até o dia 30 de abril. Essa medida é uma ação para ajudar a conter a disseminação do coronavírus, seguindo as orientações das autoridades de saúde para evitar aglomerações.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: TSE