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  • 17 Apr, 2026

A Justiça do Trabalho reintegrou funcionária do Itaú Unibanco, demitida após solicitar afastamento por doença ocupacional, com pagamento de indenizações e benefícios.

A Justiça do Trabalho em primeira instância decidiu pela reintegração de uma funcionária do Itaú Unibanco S.A, demitida cinco dias após solicitar afastamento por 90 dias devido a uma doença ocupacional. A juíza Ana Celia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, tomou a decisão, que inclui também uma série de pagamentos.

Além da reintegração, a juíza determinou que a instituição financeira pague a remuneração, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período após a alta previdenciária até a efetiva reintegração. Também foram estabelecidas diferenças entre o benefício previdenciário recebido e o salário base da funcionária, além de um auxílio de R$ 609,88 por mês, que será pago por até seis meses, e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A funcionária, contratada em dezembro de 1986 e atualmente com 50 anos, começou sua carreira como escriturária e progrediu até a função de gerente operacional. Ela apresentava sérios problemas de saúde, incluindo Síndrome do Manguito Rotador no ombro esquerdo, além de outras condições na coluna cervical, e alegou que sua demissão foi discriminatória, após solicitar o afastamento.

Por outro lado, o Itaú Unibanco negou as alegações da funcionária, afirmando que as patologias não têm natureza ocupacional, uma vez que ela desempenhou diversas funções que não exigiam esforços repetitivos. No entanto, uma perícia médica, solicitada pela juíza, concluiu que não há um nexo causal para as patologias, mas indicou que as condições de trabalho e o acúmulo de funções agravaram o quadro de saúde da funcionária, corroborado por uma testemunha.

O juiz ainda reconheceu a estabilidade provisória da funcionária, equiparando a doença ocupacional a acidente de trabalho, e concedeu justiça gratuita à reclamante. Entretanto, o pedido de estabilidade pré-aposentadoria por 24 meses foi negado, pois a funcionária já tinha tempo suficiente para solicitar sua aposentadoria, mesmo que de forma parcial, no momento da demissão.

Fonte da imagem: ASSESSORIA

Fonte das informações: Idaron ou Governo de RO