Nova lei agrava punição para violência psicológica contra mulher com tecnologia
Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.
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Tribunal de Justiça de Rondônia nega liberdade a homem de 35 anos acusado de ameaçar uma mulher e sua filha, com investigações em andamento por estupro.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu, em sessão na manhã do dia 19 de outubro, negar o pedido de liberdade de um homem de 35 anos, acusado de ameaçar de morte uma mulher de 36 anos e sua filha, de 13 anos. Os incidentes ocorreram em 15 de janeiro de 2020, e no dia seguinte, o homem foi preso preventivamente.
Além da acusação de ameaça, o réu poderá enfrentar charges de estupro, uma vez que há suspeitas de que ele tenha mantido relações sexuais com a adolescente. O juízo responsável pelo caso determinou o envio de cópias do processo à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) para investigação adicional.
A defesa do acusado argumentou que não haveria fundamentação legal suficiente para a manutenção da prisão, citando que, em caso de condenação, a pena prevista seria de 15 dias a 3 meses, o que não justificaria um regime fechado. No entanto, esse argumento não convenceu o relator, desembargador Miguel Monico.
Conforme o voto do relator, no dia do suposto crime, mãe e filha estavam caminhando pela Rua Petrolina, no Bairro Ronaldo Aragão, em Porto Velho, quando encontraram o acusado em uma motocicleta. O homem teria diminuído a velocidade, levantado a camisa, colocado a mão na cintura, mostrado uma arma de fogo e feito gestos ameaçadores em direção às vítimas.
O caso possui antecedentes que remontam a 2019, quando a adolescente fugiu de casa e buscou abrigo na residência do réu, onde permaneceu por cerca de 4 dias. Nesse período, o acusado teria fornecido bebida alcoólica à menina e praticado atos libidinosos. A situação só foi interrompida quando a mãe da adolescente teve conhecimento do que ocorria e denunciou o indivíduo à polícia, levando à sua perseguição subsequente.
O relator ressaltou que os relatos indicam a possível prática de crimes adicionais além das ameaças. Durante a prisão do acusado, os policiais o encontraram junto a uma adolescente de 16 anos, que também confirmou a posse de uma arma de fogo por ele.
Fonte da imagem: ilustrativa
Fonte das informações: Comunicação TJRO
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