SINDSEF RO obtém mediação da AGU para reenquadramento NA NI
SINDSEF/RO obteve com a AGU mediação para agendar reunião técnica no MGI sobre reenquadramento NA‑NI, dedicação exclusiva de professores transpostos e GDEXT.
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O Ministério Público Federal processa a Hidrelétrica de Jirau por danos ambientais no Parque Nacional Mapinguari, pedindo reparação e compensação.
O Parque Nacional Mapinguari, uma das principais unidades de conservação da Amazônia, foi criado em 5 de junho de 2008 e se estende pelos estados de Amazonas e Rondônia. A área é conhecida por sua densa floresta e biodiversidade singular.
No entanto, em 2012, a lei alterou os limites do parque para excluir as áreas alagadas pelos reservatórios das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, que estão situadas na região.
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Usina Hidrelétrica de Jirau, localizada em Porto Velho, ultrapassou os limites de inundação estabelecidos em sua licença ambiental, resultando no alagamento de mais de 2 mil hectares de floresta nativa dentro do parque.
As inundações provocaram a morte de árvores, uma vez que suas raízes não estão adaptadas a ambientes alagados. Em algumas áreas, onde a vegetação ainda persiste, restaram apenas troncos submersos, conhecidos como "paliteiros", que tornaram essas zonas mais suscetíveis a incêndios florestais.
Relatórios de fiscalização do ICMBio apontam que a inundação alterou permanentemente a paisagem do parque, gerando um cenário de destruição irreversível. Essa situação resultou na perda da cobertura vegetal e comprometeu o equilíbrio ecológico da região.
Diante desses danos, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública à Justiça Federal, pedindo que a Hidrelétrica de Jirau seja responsabilizada pelos impactos ambientais. O MPF requer que a empresa seja condenada a reparar os danos, cumprindo rigorosamente os limites de cota estabelecidos na licença e pagando R$ 1,3 milhão por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, valores que devem ser destinados ao ICMBio para conservação em Rondônia.
Além disso, o órgão exige que a usina realize compensação ambiental em uma área alternativa viável para a recuperação da vegetação. Caso a condenação se concretize, a empresa terá 90 dias a partir da decisão judicial para apresentar um projeto técnico aprovado pelo ICMBio, com um cronograma detalhado de execução.
Em caso de atrasos, haverá uma multa diária de R$ 10 mil. O projeto deve ser iniciado dentro de 30 dias após a aprovação e ter sua conclusão em um máximo de 18 meses, com a entrega de relatórios periódicos à Justiça.
Conforme os levantamentos técnicos do MPF, a devastação causada pela usina no Parque Nacional Mapinguari é considerada grave, necessitando de ações imediatas para mitigar os impactos e garantir a recuperação ambiental.
Fonte da imagem: Renato Gaiga - Wikipedia
Fonte das informações: Idaron
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