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Executivo vetou projeto que regulamentaria bronzeamento artificial em Rondônia; matéria volta à Assembleia para deputados decidirem sobre o veto.
O Poder Executivo estadual aplicou veto total ao Projeto de Lei 1.360/2026, que propunha a criação do "Programa Estadual de Regulação do Bronzeamento Assistido Controlado". O veto está registrado como nº 128/2026 e foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia.
A decisão de enviar o veto à deliberação dos deputados foi incluída na pauta de uma sessão extraordinária convocada para terça-feira (21).
De autoria do deputado Ismael Crispin (PP), o projeto visava reconhecer e disciplinar a prestação de serviços de bronzeamento que utilizam equipamentos emissores de radiação ultravioleta (UV) no estado, submetendo os estabelecimentos a um regime de controle governamental.
O texto previa, entre outras exigências, que os locais informassem os riscos aos usuários, garantissem o acompanhamento por um responsável técnico e adotassem medidas de segurança para a operação dos equipamentos.
Na justificativa anexada ao projeto, o autor argumentou que a atividade já existe na informalidade e carece de parâmetros de controle. O documento citava a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe a importação, o aluguel e o uso de equipamentos de bronzeamento artificial em razão do risco de câncer de pele, e apontava que uma decisão de primeira instância do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos dessa resolução, permitindo a prática comercial em caráter provisório.
O deputado também afirmou que não há evidências conclusivas sobre a relação entre bronzeamento artificial e câncer e mencionou interpretações de agências internacionais sobre o tema. Com base nisso, a proposta defendia que o Estado regulasse o setor em vez de mantê-lo proibido.
Com o veto total, a sanção da matéria ficou impedida. O projeto retorna à Assembleia Legislativa, onde os deputados votarão se mantêm a decisão do governo ou se derrubam o veto para transformar a proposta em lei.
Fonte das informações: Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia
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