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  • 26 May, 2026

Justiça do Trabalho em RO condena rede farmacêutica a indenizar farmacêutica por assédio moral, fraude contratual e doença ocupacional após quase 10 anos.

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A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou um grupo do setor farmacêutico ao pagamento de indenizações e verbas trabalhistas após reconhecer assédio moral, fraudes contratuais e doença ocupacional contra uma farmacêutica que trabalhou quase dez anos no grupo.

A ação foi proposta por Wanessa Hareta de Souza contra quatro empresas do ramo farmacêutico e o empresário Renato Fernandes da Silva. O processo tramita com prioridade por envolver acidente de trabalho e assédio moral ou sexual, sob o número 0000200-23.2025.5.14.0161, e teve valor inicial superior a R$ 1 milhão.

Na sentença, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora entre janeiro de 2016 e julho de 2025 e declarou a rescisão indireta do contrato, responsabilizando os empregadores pelas irregularidades cometidas no período.

As empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, entre as quais:

  • diferenças salariais e horas extras;
  • adicional de insalubridade;
  • FGTS com multa de 40% e regularização dos depósitos;
  • estabilidade acidentária e aviso prévio indenizado;
  • gratificações, adicional por tempo de serviço e outras verbas correlatas.

O juízo fixou também duas indenizações por danos morais de R$ 10 mil cada — uma relacionada à doença ocupacional reconhecida no processo e outra em razão de práticas consideradas abusivas e fraudulentas na relação de trabalho. A decisão determina, ainda, que as empresas entreguem a documentação necessária para habilitação da trabalhadora no seguro‑desemprego após o trânsito em julgado.

Segundo a sentença, parte dos pedidos da autora foi rejeitada. A Justiça apontou irregularidades como o uso do nome e do CPF da profissional em registros administrativos, quando ela exercia apenas atividade técnica, prática que integrou o conjunto de atos avaliados como assédio moral e fraude contratual.

O processo menciona que a rede já havia sido alvo de operação fiscal anteriormente. A condenação resulta da apuração das irregularidades, do reconhecimento da doença ocupacional e do entendimento sobre as práticas de assédio sofridas pela trabalhadora.

Fonte das informações: Rondoniaovivo