Arasuper vende três lojas em Porto Velho para Rede Nova Era
Operação encerra atuação da Arasuper em Rondônia; empresa diz que recursos serão realocados ao Acre após análise estratégica, sem data de fechamento definida.
Carregando...
O Estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 35 mil a um paciente cadeirante por falta de acessibilidade durante internação, violando direitos fundamentais.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais a um paciente cadeirante. O caso ocorreu durante a internação do paciente no Hospital Cemetron em fevereiro de 2023, onde ele enfrentou condições inadequadas devido à falta de acessibilidade.
A decisão foi proferida pela juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barre e destacou a omissão do Estado como violadora dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. O paciente, identificado apenas pelas iniciais D.N., é cadeirante em decorrência de sequelas de poliomielite e foi internado para tratamento de hanseníase.
Conforme o processo, o quarto destinado ao paciente não permitia a entrada da cadeira de rodas no banheiro, obrigando-o a se arrastar pelo chão para cuidar de suas necessidades. O advogado do paciente, Dr. Vinicius Valentin Raduan Miguel, ressaltou que a situação foi amplamente comunicada à equipe médica e registrada no prontuário.
Em sua defesa, o Estado de Rondônia alegou que as reformas para adequação à acessibilidade seriam feitas conforme a disponibilidade orçamentária e mencionou a "reserva do possível". A juíza, porém, rejeitou esse argumento, afirmando que a acessibilidade é um direito constitucional e a falta de estrutura adequada representa uma falha grave na prestação dos serviços públicos.
A magistrada ressaltou que "a acessibilidade não constitui uma faculdade da Administração, mas um dever jurídico", e que a inobservância desse dever configura uma omissão inconstitucional e ilegal. Além da indenização, o Estado foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão da juíza também destaca a precariedade estrutural do Hospital Cemetron, que é referência em doenças infecciosas em Rondônia. Um memorando interno anexado ao processo revelou que a unidade não possui corrimãos nos corredores, nem relatório técnico que comprove a adequação às normas de acessibilidade.
A condenação não só reparou o dano à vítima, mas serviu como alerta para a administração pública sobre a urgência de implementar políticas efetivas de acessibilidade. Especialistas apontam que a jurisprudência reforça a obrigação do Estado em garantir o “mínimo existencial”, mesmo diante de limitações orçamentárias.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer da decisão. Caso a sentença seja confirmada em segunda instância, poderá estabelecer precedentes para ações semelhantes relacionadas às violações dos direitos das pessoas com deficiência na rede pública de saúde.
Fonte das informações: Idaron
Operação encerra atuação da Arasuper em Rondônia; empresa diz que recursos serão realocados ao Acre após análise estratégica, sem data de fechamento definida.
Serviço sigiloso via app oferece consultas psicológicas (até 10 sessões de 50 min) para apostadores e familiares; capacidade ampliada a 100 mil atendimentos/mês.
Porto Velho libera Aedes aegypti infectados com Wolbachia para reduzir transmissão de dengue, zika e chikungunya em 27 bairros, beneficiando 276 mil moradores.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.