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  • 19 Apr, 2026

O Estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 35 mil a um paciente cadeirante por falta de acessibilidade durante internação, violando direitos fundamentais.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais a um paciente cadeirante. O caso ocorreu durante a internação do paciente no Hospital Cemetron em fevereiro de 2023, onde ele enfrentou condições inadequadas devido à falta de acessibilidade.

A decisão foi proferida pela juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barre e destacou a omissão do Estado como violadora dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. O paciente, identificado apenas pelas iniciais D.N., é cadeirante em decorrência de sequelas de poliomielite e foi internado para tratamento de hanseníase.

Conforme o processo, o quarto destinado ao paciente não permitia a entrada da cadeira de rodas no banheiro, obrigando-o a se arrastar pelo chão para cuidar de suas necessidades. O advogado do paciente, Dr. Vinicius Valentin Raduan Miguel, ressaltou que a situação foi amplamente comunicada à equipe médica e registrada no prontuário.

Em sua defesa, o Estado de Rondônia alegou que as reformas para adequação à acessibilidade seriam feitas conforme a disponibilidade orçamentária e mencionou a "reserva do possível". A juíza, porém, rejeitou esse argumento, afirmando que a acessibilidade é um direito constitucional e a falta de estrutura adequada representa uma falha grave na prestação dos serviços públicos.

A magistrada ressaltou que "a acessibilidade não constitui uma faculdade da Administração, mas um dever jurídico", e que a inobservância desse dever configura uma omissão inconstitucional e ilegal. Além da indenização, o Estado foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

A decisão da juíza também destaca a precariedade estrutural do Hospital Cemetron, que é referência em doenças infecciosas em Rondônia. Um memorando interno anexado ao processo revelou que a unidade não possui corrimãos nos corredores, nem relatório técnico que comprove a adequação às normas de acessibilidade.

A condenação não só reparou o dano à vítima, mas serviu como alerta para a administração pública sobre a urgência de implementar políticas efetivas de acessibilidade. Especialistas apontam que a jurisprudência reforça a obrigação do Estado em garantir o “mínimo existencial”, mesmo diante de limitações orçamentárias.

A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer da decisão. Caso a sentença seja confirmada em segunda instância, poderá estabelecer precedentes para ações semelhantes relacionadas às violações dos direitos das pessoas com deficiência na rede pública de saúde.

Fonte das informações: Idaron