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  • 26 May, 2026

LCM foi habilitada para executar obras de melhoria do pavimento da BR‑319 (km 433,1–469,6) por R$144,3 milhões; decisão ocorreu após TRF1 derrubar liminar.

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A LCM Construção e Comércio S.A. foi habilitada como vencedora do Pregão Eletrônico 90129/2026 para execução de obras de melhoramento do pavimento da BR-319 no trecho entre os quilômetros 433,1 e 469,6, conhecido como trecho do “Meio”, no estado do Amazonas.

A proposta apresentada pela construtora foi de R$ 144,3 milhões, valor que representa desconto de 31,5% em relação ao orçamento inicialmente estimado pelo governo federal. Em razão dessa diferença considerada elevada, a empresa foi submetida a análise técnica complementar e precisou apresentar garantias adicionais previstas na nova Lei de Licitações antes da confirmação definitiva da contratação.

O avanço do processo licitatório ocorreu após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que derrubou a liminar que suspendia licitações relacionadas à rodovia. Na decisão, a corte considerou que a paralisação das obras poderia provocar “dano concreto e irreversível ao interesse público”, permitindo a continuidade dos procedimentos administrativos.

A BR-319 é considerada uma via estratégica para a Amazônia por ligar Manaus a Porto Velho. Apesar disso, a rodovia permanece há décadas no centro de disputas envolvendo preservação ambiental, logística regional e políticas de integração nacional, com frequentes debates sobre os impactos socioambientais e econômicos das intervenções.

Além do contrato para o trecho do “Meio”, aguarda definição outro edital para recuperação de 120,5 quilômetros da BR-319, com orçamento estimado em R$ 430,9 milhões. A própria LCM também foi mencionada recentemente em contrato emergencial de cerca de R$ 41 milhões para intervenções na mesma rodovia federal.

A retomada das obras reflete a pressão do governo federal para avançar na recuperação da BR-319, mas o tema divide atores locais e nacionais. Defensores argumentam que a estrada é fundamental para a integração econômica e para reduzir o isolamento logístico de Rondônia e Amazonas; críticos apontam riscos de expansão desordenada do desmatamento e de ocupação irregular em áreas sensíveis da Amazônia.

Com a habilitação condicionada à apresentação de garantias e à conclusão das análises técnicas, os próximos passos do processo licitatório dependem da regularização dessas exigências e do acompanhamento judicial e administrativo das obras, que permanecem sob atenção de autoridades, setores produtivos e organizações ambientais.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo