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  • 06 Jun, 2026

Aprovada na Câmara, PEC 5/23 amplia imunidade tributária para entidades religiosas na compra de bens e serviços, com ressarcimento via cashback; segue ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas para a compra de bens e serviços destinados ao funcionamento dessas instituições.

A redação final, elaborada pelo relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), estende o benefício a creches, orfanatos, comunidades terapêuticas, hospitais filantrópicos e asilos, que poderão ficar isentos dos tributos sobre consumo na aquisição de itens essenciais, como materiais de construção para reformas, medicamentos e equipamentos médicos.

A mudança ocorre em paralelo à reforma tributária, que prevê a explicitação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Pelo texto aprovado, as entidades que prestam serviços sociais vinculadas a qualquer religião não precisarão arcar com esses tributos no momento da compra.

Segundo o relator, o mecanismo funcionará por meio de um sistema de ressarcimento administrado pela Receita Federal: a instituição pagará o tributo no ato da compra e receberá um "cashback" em até 90 dias. Para Dr. Fernando Máximo, o formato atual de cobrança gera perda de isonomia e limita a capacidade de atendimento das entidades.

O parlamentar, médico de formação, ressaltou o papel dessas organizações na prestação de serviços onde o poder público muitas vezes não alcança. Ele citou casas de apoio a pacientes com câncer e unidades para dependentes químicos como exemplos de estruturas que dependem de doações e da eficiência tributária para ampliar atendimento.

Dr. Fernando Máximo argumentou ainda que muitos recursos dessas instituições provêm de doações de cidadãos que já recolheram imposto sobre sua renda, e que aliviar o ônus fiscal sobre esse montante representa um ato de justiça fiscal e de fortalecimento da rede de proteção social.

A eficácia prática da imunidade dependerá da promulgação de uma lei complementar que estabelecerá critérios uniformes de habilitação das entidades interessadas. Após a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado Federal.

Fonte da imagem: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Fonte das informações: Rondoniaovivo