SINDSEF RO obtém mediação da AGU para reenquadramento NA NI
SINDSEF/RO obteve com a AGU mediação para agendar reunião técnica no MGI sobre reenquadramento NA‑NI, dedicação exclusiva de professores transpostos e GDEXT.
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O Ministério Público de Rondônia declarou inconstitucional um decreto da Câmara Municipal que suspendeu contrato emergencial de coleta de lixo, defendendo a substituição da empresa Marquise.
A atuação da empresa Marquise (Ecorondônia Ambiental S/A) na coleta de lixo em Porto Velho enfrenta um cerco crescente. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) emitiu um parecer que considera inconstitucional o Decreto Legislativo nº 601/CMPV-2025, que foi aprovado pela Câmara Municipal com a intenção de suspender o contrato emergencial entre a Prefeitura e o Consórcio ECO PVH.
O relatório, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, critica a Câmara por ultrapassar suas competências e agiu de forma a inviabilizar um contrato que havia sido legalmente aprovado pela Justiça. Segundo o MPRO, a verdadeira motivação para a suspensão do contrato não seria a proteção do interesse público, mas sim a tentativa de deslegitimar uma decisão judicial que permitiu a troca da empresa responsável pela limpeza urbana em Porto Velho.
O documento do MPRO argumenta que “o decreto legislativo editado pela Câmara revela clara invasão da esfera de competências do Executivo, afrontando o princípio da separação dos poderes, e está eivado de desvio de finalidade, com forte indício de má-fé institucional”.
A Marquise ainda mantinha seu contrato com a Prefeitura, mesmo após um parecer do Tribunal de Contas que apontou sobrepreço e recomendou a sua anulação. Após uma nova licitação emergencial, o Consórcio ECO PVH venceu com uma proposta que garantiu uma economia de R$ 1,5 milhão por mês. A Justiça deferiu a mudança para a nova empresa, mas a Câmara Municipal, por meio do referido decreto, tentou deter o novo contrato.
O MP classifica essa tentativa como ilegítima e inconstitucional, em razão de não ter sido aprovada por uma análise técnica do Tribunal de Contas e por tentar, essencialmente, reverter uma decisão do Judiciário. O parecer do MP enfatiza que “a competência para sustar contratos não é originária do Legislativo, mas sim do Tribunal de Contas”, reforçando que a Câmara só pode agir por solicitação desta Corte, o que não ocorreu neste caso.
Em resposta à situação, o Ministério Público ajuizou uma Ação Incidental de Nulidade. Esta ação visa obter uma declaração de nulidade do decreto da Câmara Municipal e o restabelecimento do contrato com o Consórcio ECO PVH, em defesa da continuidade de um serviço essencial, com a expectativa de maior economia aos cofres públicos.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: assessoria
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