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O Requerimento nº 80/2025 em Porto Velho pede a suspensão de um contrato da Prefeitura, mas especialistas afirmam que a Câmara não pode revogar decisões judiciais.
O Requerimento nº 80/2025, apresentado por vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho, solicita a inclusão na ordem do dia de um projeto de decreto legislativo que visa sustar o Contrato nº 028/PGM/2025 da Prefeitura. Essa solicitação trouxe à tona discussões sobre os limites constitucionais do Poder Legislativo.
O requerimento menciona uma decisão judicial recente, registrada no Processo nº 0807578-21.2025.8.22.0000, que suspendeu uma liminar e sentença anterior relacionada ao contrato em questão.
Especialistas entrevistados afirmam que a Câmara não possui autoridade para revogar ou anular decisões judiciais por meio de requerimentos ou decretos legislativos. A separação entre os poderes é uma cláusula pétrea da Constituição, o que significa que, embora o Legislativo tenha o poder de fiscalizar contratos administrativos, não pode suspender decisões do Judiciário. Tal ato configuraria uma afronta à ordem constitucional.
A Constituição Federal, em seu artigo 2º, destaca que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atuam de forma independente e harmônica. A intervenção legislativa é permitida em casos de abuso do poder regulamentar ou ilegalidade em contratos, mas uma decisão judicial em vigor deve ser mantida até que ocorra uma reforma por instância superior.
O projeto em pauta busca sustar um contrato que foi firmado pela Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB), no âmbito do Processo Administrativo nº 00600-00004261/2025-49-0. Embora o requerimento invoque “fato superveniente” e “urgência na deliberação legislativa”, há uma percepção de que se trata de uma manobra política para assegurar o contrato com a empresa Marquise.
A assessoria jurídica da Câmara ainda não se manifestou sobre a situação, mas é esperado que o tema gere discussão nas próximas sessões, especialmente em relação à constitucionalidade da proposta.
Atualmente, o Prefeito Leonardo Moraes encontra-se em uma situação delicada: deve cumprir a ordem do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça, contrariando os vereadores, ou contestar a posição dos vereadores enquanto obedece às determinações do TCE e TJ.
Fonte da imagem: Ilustrativa/ Reprodução da Internet
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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