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  • 17 Apr, 2026

MPRO opinou por tutela de urgência na ACP do CEDECA contra Ji-Paraná por descumprir a Lei 13.935/2019; exige cronograma, concurso e multa diária de R$30.000.

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) emitiu parecer favorável à concessão de tutela de urgência na Ação Civil Pública ajuizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) contra o Município de Ji-Paraná. A medida busca obrigar o município a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que exige equipes multiprofissionais — com psicólogos e assistentes sociais — nas redes de educação básica.

Segundo a ação, a omissão municipal persiste há seis anos. Dados do Censo Escolar de 2024 apontam que a rede municipal de Ji-Paraná não conta com psicólogos, situação que motivou o pedido de tutela de urgência para evitar risco imediato à proteção de crianças e adolescentes.

Para a médica psiquiatra e presidente do CEDECA, Thaís Campos, a presença desses profissionais nas escolas é essencial: trata-se de prevenção em saúde pública, reduzindo o agravamento de transtornos mentais e protegendo crianças em situação de vulnerabilidade social.

O pesquisador Vinicius Valentin Raduan Miguel, que coordena desde 2020 um diagnóstico sobre saúde mental e direitos humanos na região, ressalta que os levantamentos confirmam a incapacidade técnica e estrutural das escolas para acolher crises de saúde mental e responder a violações de direitos.

A promotora de Justiça Conceição Forte Baena afirma, no parecer, que a omissão do poder público representa risco imediato, especialmente na prevenção de suicídio e de violência sexual contra alunos. Pelo MPRO, é imprescindível o planejamento e a execução das medidas previstas na lei.

O MPRO endossou as principais medidas a serem adotadas pelo Município:

  • Apresentação, em até 30 dias, de um plano de implementação com cronograma detalhado e metas mensais;
  • Abertura imediata de processo seletivo ou concurso público para contratação de psicólogos e assistentes sociais;
  • Aplicação de astreintes (multa diária) de R$ 30.000,00 por dia, a serem suportadas pessoalmente pelo Prefeito e pelo Secretário de Educação em caso de descumprimento.

O MPRO solicitou também a inclusão formal do Prefeito e do Secretário de Educação no polo passivo da ação, responsabilizando-os diretamente pela omissão. O processo aguarda decisão da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná.

O CEDECA Maria dos Anjos reafirmou o compromisso de acompanhar o cumprimento da Lei nº 13.935/2019 até que as equipes multiprofissionais estejam efetivamente em atuação nas escolas do município.

Foto: Reprodução/Ascom Prefeitura de Ji-Paraná

Fonte da imagem: Reprodução/Ascom Prefeitura de Ji-Paraná

Fonte das informações: Rondoniaovivo